Texto: Giovanne Formis Foto: Divulgação

Uma infração gravíssima pode fazer o motorista perder o direito de dirigir por até 2 anos

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta sobre atitudes no trânsito que fazem o condutor perder o direito de dirigir, mesmo que não exceda 20 pontos no período de 12 meses.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) lista as infrações gravíssimas que, além de multa, acarretam ao motorista a abertura de um processo administrativo no Detran.SP. Entre elas: exceder em mais de 50% o limite de velocidade na via, não prestar socorro à vítima de acidente de trânsito, pilotar motocicleta sem capacete, participar de racha ou promover corrida na via, dirigir após o consumo de bebida alcoólica ou recusar-se a realizar o teste do bafômetro, entre outros.

Ao ser autuado por apresentar algum desses comportamentos, o Detran.SP  notifica o cidadão sobre a abertura do processo de suspensão da CNH e fornece prazo para apresentação de recurso de defesa. Dependendo da infração, o condutor pode ficar impedido de dois meses a um ano.

Para voltar a dirigir, condutor com CNH suspensa deve fazer o curso de reciclagem em uma autoescola. Uma vez cumpridos o período de suspensão e o curso, o motorista terá sua CNH restituída.