Texto: Bruna Rojas Fotos: Divulgação
Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovada na última quarta-feira (19), prevê que o som, independente do volume ou frequência, não poderá ser audível do lado de fora do veículo. Se for, o motorista será multado conforme o Código Brasileiro de Trânsito, com infração considerada grave e cinco pontos na carteira de habilitação. A medida começa em 1 de novembro.
O texto do artigo 1º diz: “Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação”.
A lei 624/2016 não se aplica aos sons emitidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha ré, sirenes e demais componentes obrigatórios. A lei anterior, estabelecida em 2006 pela resolução 204, tolerava um nível de pressão sonora não superior a 80 decibéis – dB(A), medido sete metros de distância do veículo. Agora, qualquer som audível pelo lado externo do automóvel está sujeito à multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira do infrator.