Detran dá dicas de como agir em caso de acidentes com e sem vítimas

No meio do trajeto, de repente, seu veículo fica imóvel na via ou você se envolve em uma batida e o carro não anda. Sabe o que fazer nessa situação? O Detran SP explica.

Quando ocorrer uma situação de pane ou acidente, é indispensável manter a calma, sinalizar o espaço ligando o pisca-alerta e utilizando o triângulo em uma distância segura de no mínimo 30 metros a fim de evitar colisões e em nenhum dos casos o motorista deve remover o veículo por conta própria do local por questão de segurança.

Se o veículo ficar impossibilitado de mover, devem ser acionados os serviços de trânsito das prefeituras, se estiver em perímetro urbano, ou os rodoviários para que o guincho retire da via o veículo e leve para locais que não ofereçam riscos de acidentes.

Em casos com pessoas acidentadas, não movimentar os feridos, pois, um atendimento inadequado pode deixar graves sequelas. É preciso acionar os serviços de emergência conforme a necessidade: Polícia Militar (ligue 190), Polícia Rodoviária Federal (ligue 191), SAMU (ligue 192) e Bombeiros (ligue 193).

Já em situações de acidentes sem vítimas em que o carro continue funcionando, é preciso retirar o veículo da via para não interromper o tráfego. Fotos dos danos, dados dos condutores e dos veículos envolvidos, além do endereço do local, dia e horário do ocorrido, são importantes informações adicionais.

Tow Truck Silhouette
Tow Truck Silhouette

Quando registrar B.O

A produção de um B.O. em casos de acidentes de trânsito – desde que não tenha vítimas ou danos ao patrimônio público – fica por conta do interesse dos envolvidos. Ou seja, não é obrigatório em todas as situações.

Vale ressaltar que a Polícia Militar registra por meio de seu endereço eletrônico (http://bit.ly/2bISHvr) boletins exclusivos de acidentes de trânsito ocorridos nas rodovias estaduais. Nas demais vias, o documento oficial pode ser elaborado no portal da Polícia Civil (http://bit.ly/1WiZf1g).

Posturas inadequadas e multas

Determinadas posturas do motorista após o acidente podem resultar em multa de trânsito e até processo judicial. Omissão de socorro, por exemplo, é considerado crime de acordo com o artigo 135 do Código Penal, punido com detenção que pode variar de um a seis meses e/ou multa no valor de R$ 1.467,35. Além desses estão incluso: deixar de preservar o local de crime ou deixar de colaborar para o registro da ocorrência

Seguro DPVAT

Pessoas envolvidas em acidentes de trânsito, tanto condutores, passageiros ou pedestres podem solicitar a indenização do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, popularmente conhecido como Seguro DPVAT. Ele oferece coberturas em três situações: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares. O pedido deve ser feito diretamente à Seguradora Líder, atualmente responsável pela administração do DPVAT. Mais informações no link http://bit.ly/2czGQfK ou pelo telefone 0800-022-1204.

Como regularizar o veículo

Em casos de danos na numeração do motor ou do chassi, será necessário fazer a remarcação. Veículos sinistrados por danos na estrutura devem ser consertados e passar por procedimento administrativo junto ao Detran.SP para retornar à circulação. O passo a passo para regularizar a situação do veículo pode ser consultado no portal www.detran.sp.gov.br, na área de “Veículos”.