Texto: Bruna Rojas     Fotos: Divulgação

A Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) passou a orientar as 20 concessionárias de rodovias paulistas a retomarem a campanha para alertar os motoristas sobre a vigência da “Lei do Farol Baixo” (Lei 13.290/2016). A lei, que passou a vigorar em julho, havia sido suspensa no mês de setembro, quando a Justiça Federal determinou que os condutores não poderiam ser multados devido à deficiência na sinalização.

Na última quinta-feira (20), o Tribunal Regional Federal passou a autorizar a cobrança de multas onde há sinalização indicativa. O valor é de R$ 85,13 e são anotados 4 pontos na CNH (infração média). Algumas concessionárias já alertavam em placas luminosas,mesmo antes da lei, ao uso do farol baixo também durante o dia. De acordo com a nova lei, a sinalização deve estar presente em mais pontos do trajeto. Em São Paulo, os 6,9 mil quilômetros de malha rodoviária sob concessão já estão regulares, e a Polícia Militar Rodoviária é a responsável pela fiscalização.

Vale ressaltar que os faróis baixos são úteis para a segurança de motoristas e pedestres, pois as luzes aumentam a visibilidade do carro; estima-se que a vigência da lei pode reduzir em 5 a 10% o número de colisões frontais, porém o risco de esquecê-la durante o dia é o maior descontentamento dos motoristas. Pensando nisso, a ARTESP tomou a iniciativa de distribuir adesivos em praças de pedágio com o lembrete para ligar o farol, que o motorista pode colar no painel ou para-brisa. Não dá mais pra vacilar!

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